NOTA ORIENTATIVA - OPERAÇÃO COM COMBUSTÍVEIS EM MT

A Sefaz MT alerta os distribuidores de combustíveis.

 A Sefaz MT alerta os distribuidores de combustíveis, TRRs e importadores que, em atendimento aos Convênios ICMS 199/22 e ICMS 15/23, as alíquotas Ad Rem devem ser aplicadas nas operações realizadas no período de 1º a 29 de fevereiro de 2024. O valor da alíquota ad rem vigente na data da operação deve, obrigatoriamente, ser informado nos relatórios do SCANC CTB, conforme segue:

- Para as Notas Fiscais emitidas de 1º a 5 de fevereiro devem informar a mídia ponderada da alíquota especificamente apurada no segundo mês imediatamente anterior ao da remessa, 12/2023, que, em virtude de não ter sofrido qualquer alteração de sua instituição, deverá considerar a alíquota Ad Rem vigente no mês de 12/2023.

- Para as Notas Fiscais emitidas de 6 a 29 de fevereiro deverá informar a mídia ponderada da alíquota específica apurada no mês imediatamente anterior ao da remessa, 01/2024, que, em virtude de não ter sofrido qualquer alteração de sua instituição, deverá considerar a alíquota Ad Rem vigente no mês de 01/2024.

As informações constam na nota orientativa aprovada pelo Confaz, no âmbito do GT 05, em reunião ordinária realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024.

Acesse a  Nota Orientativa - Alíquota Ad rem média  do Confaz no link abaixo.

 

Anexo»  https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/0/A27.6.1COMUNICADOGT0520240228aprovadoGT05.pdf/d93bfd95-f244-5b3b-6635-24cfb5b1268b?t=1709329745129

Fonte: SEFAZ

11/03/2024

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